ID: 243540• Direito Penal• Do Crime• ESAF• MPU• Técnico AdministrativoNo tocante à relação de causalidade, prevista no art. 13 do Código Penal, pode-se afirmar que✂️A)a superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.✂️B)a omissão é penalmente relevante quando o omitente não podia e não devia agir para evitar o resultado.✂️C)a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.✂️D)o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.✂️E)se considera causa somente a ação sem a qual o resultado teria ocorrido.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro