Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comérc...

Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, assinale a alternativa CORRETA.


Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, assinale a alternativa CORRETA.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos analisar as alternativas com base na IN nº 116/2011 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que trata da formação do nome empresarial:

    a) Errada. Firma é o nome utilizado pelo empresário individual e pelas sociedades em que houver sócio com responsabilidade ilimitada, mas não é obrigatório para sociedade limitada e empresa individual de responsabilidade limitada.

    b) Errada. Denominação é usada pela sociedade anônima e cooperativa, não pela limitada obrigatoriamente, e o uso pela empresa individual de responsabilidade limitada é opcional.

    c) Correta. Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, comandita por ações e empresa individual de responsabilidade limitada.

    d) Errada. Na firma, os nomes dos sócios podem figurar de forma completa ou abreviada, mas a aposição dos prenomes não é necessariamente obrigatória.

    e) Errada. O aditivo “e companhia” ou “& Cia.” pode ser substituído, não há vedação absoluta.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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