Questões Direito Empresarial e Comercial Nome empresarial
Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que di...
Responda: Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, assinale a alternativa CORRETA.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar as alternativas com base na IN nº 116/2011 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que trata da formação do nome empresarial:
a) Errada. Firma é o nome utilizado pelo empresário individual e pelas sociedades em que houver sócio com responsabilidade ilimitada, mas não é obrigatório para sociedade limitada e empresa individual de responsabilidade limitada.
b) Errada. Denominação é usada pela sociedade anônima e cooperativa, não pela limitada obrigatoriamente, e o uso pela empresa individual de responsabilidade limitada é opcional.
c) Correta. Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, comandita por ações e empresa individual de responsabilidade limitada.
d) Errada. Na firma, os nomes dos sócios podem figurar de forma completa ou abreviada, mas a aposição dos prenomes não é necessariamente obrigatória.
e) Errada. O aditivo “e companhia” ou “& Cia.” pode ser substituído, não há vedação absoluta.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
Vamos analisar as alternativas com base na IN nº 116/2011 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que trata da formação do nome empresarial:
a) Errada. Firma é o nome utilizado pelo empresário individual e pelas sociedades em que houver sócio com responsabilidade ilimitada, mas não é obrigatório para sociedade limitada e empresa individual de responsabilidade limitada.
b) Errada. Denominação é usada pela sociedade anônima e cooperativa, não pela limitada obrigatoriamente, e o uso pela empresa individual de responsabilidade limitada é opcional.
c) Correta. Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, comandita por ações e empresa individual de responsabilidade limitada.
d) Errada. Na firma, os nomes dos sócios podem figurar de forma completa ou abreviada, mas a aposição dos prenomes não é necessariamente obrigatória.
e) Errada. O aditivo “e companhia” ou “& Cia.” pode ser substituído, não há vedação absoluta.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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