A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havi...

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/11/2025 • 00:55
    Gabarito: a)

    Essa regra está prevista no artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988. Ela determina que, se uma proposta de emenda à Constituição for rejeitada ou considerada prejudicada, não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Isso evita que o Congresso fique "empurrando com a barriga" a discussão da mesma proposta repetidamente, garantindo um ritmo mais organizado para as alterações constitucionais. Portanto, a afirmativa está correta.

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