ID: 244304•Pedagogia•CETRO•SEE SP•Supervisor Escolar•2010A Deliberação CEE nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior, em nível dos Ensinos Fundamental e Médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, estabelece que✂️A)alunos do sistema brasileiro de ensino, embora portadores de diploma do exterior, devem ser classificados, no limite, no mesmo nível de sua turma que continuou no Brasil.✂️B)na análise da documentação escolar do aluno proveniente do exterior, o Supervisor exigirá a sua tradução por tradutor juramentado.✂️C)em qualquer caso, ao retornar do exterior, o aluno deverá requerer junto à Diretoria de Ensino a declaração de equivalência de estudos, para validar ou continuar sua escolaridade.✂️D)consideram-se alunos do sistema brasileiro de ensino aqueles que iniciaram seus estudos no Brasil, continuaram no exterior por qualquer período e pretendem continuar estudando no Brasil.✂️E)qualquer aluno proveniente do exterior deverá ser classificado pela unidade escolar de sua preferência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR