Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item su...

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos v...


Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    31/12/1969 • 21:00
    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
    I - (VETADO)
    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
    Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.
    GAB CERTO
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