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A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoa...
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Por Marina Schulli dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
Proibição Absoluta
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." A tortura é uma violação grave dos direitos humanos e não admite justificativas ou exceções
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." A tortura é uma violação grave dos direitos humanos e não admite justificativas ou exceções
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