Marina Schulli dos Santos
25/02/2026 • 15:21
Proibição Absoluta
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." A tortura é uma violação grave dos direitos humanos e não admite justificativas ou exceções
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." A tortura é uma violação grave dos direitos humanos e não admite justificativas ou exceções