Segundo o Art. 37 da Constituição Federal, "a administração pública direta...

Segundo o Art. 37 da Constituição Federal, "a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá...


Segundo o Art. 37 da Constituição Federal, "a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)". Tais princípios devem nortear, igualmente, a elaboração dos atos e as comunicações oficiais. A fim de garantir total compreensão e legitimidade, as comunicações oficiais devem apresentar como principais características:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, os princípios que devem nortear a administração pública incluem a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esses princípios também se aplicam à elaboração dos atos e às comunicações oficiais.

    No caso das comunicações oficiais, as principais características que devem ser observadas são clareza, concisão e correção. Isso significa que as comunicações oficiais devem ser redigidas de forma clara, objetiva e sem erros, garantindo assim a compreensão e legitimidade das informações transmitidas.
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