Constitui infração gravíssima no trânsito:

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Analisando...
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  • Cheila Gomes
    Cheila Gomes
    25/07/2013 • 12:08
    a) Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. INFRAÇÃO LEVE

    b) Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. INFRAÇÃO MÉDIA

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. INFRAÇÃO LEVE

    d) Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. INFRAÇÃO MÉDIA

    e) Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
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