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O fato de confiar a direção de veículo automotor a pessoa embriagada, sem condições de ...
Responda: O fato de confiar a direção de veículo automotor a pessoa embriagada, sem condições de conduzi-lo com segurança, constitui infração classificada como grave.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Para responder a questão, precisamos consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente o artigo 165.
De acordo com o artigo 165 do CTB, é considerada infração gravíssima confiar a direção de veículo automotor a pessoa que, mesmo possuindo a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, esteja sob a influência dessas substâncias.
Portanto, a afirmativa de que confiar a direção de veículo automotor a pessoa embriagada, sem condições de conduzi-lo com segurança, constitui infração classificada como grave está ERRADA. Na verdade, essa conduta é considerada infração gravíssima, de acordo com o CTB.
Gabarito: b) Errado
De acordo com o artigo 165 do CTB, é considerada infração gravíssima confiar a direção de veículo automotor a pessoa que, mesmo possuindo a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, esteja sob a influência dessas substâncias.
Portanto, a afirmativa de que confiar a direção de veículo automotor a pessoa embriagada, sem condições de conduzi-lo com segurança, constitui infração classificada como grave está ERRADA. Na verdade, essa conduta é considerada infração gravíssima, de acordo com o CTB.
Gabarito: b) Errado
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