O profissional de enfermagem não poderá, em situações de emergência, recusar-se a ex...
Responda: O profissional de enfermagem não poderá, em situações de emergência, recusar-se a executar procedimentos técnicos, ainda que esses procedimentos não sejam de sua área de competência.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O profissional de enfermagem deve atuar dentro dos limites de sua competência técnica e legal, conforme estabelecido pela Resolução COFEN nº 564/2017, que dispõe sobre as atribuições dos profissionais de enfermagem.
Em situações de emergência, embora haja a necessidade de agir para salvar vidas, o profissional não pode executar procedimentos que estejam fora de sua área de competência técnica, pois isso pode colocar em risco a segurança do paciente e a responsabilidade profissional.
No entanto, a legislação permite que, em casos extremos e de urgência, o profissional tome medidas necessárias para preservar a vida, desde que não haja outro profissional habilitado disponível, mas isso não significa que ele possa recusar-se a agir. A recusa pode ser justificada apenas se o procedimento estiver além de sua capacidade técnica e colocar em risco o paciente.
Portanto, a afirmativa de que o profissional não poderá recusar-se a executar procedimentos fora de sua competência está incorreta, pois ele tem o direito e o dever de respeitar seus limites técnicos, mesmo em emergências.
O profissional de enfermagem deve atuar dentro dos limites de sua competência técnica e legal, conforme estabelecido pela Resolução COFEN nº 564/2017, que dispõe sobre as atribuições dos profissionais de enfermagem.
Em situações de emergência, embora haja a necessidade de agir para salvar vidas, o profissional não pode executar procedimentos que estejam fora de sua área de competência técnica, pois isso pode colocar em risco a segurança do paciente e a responsabilidade profissional.
No entanto, a legislação permite que, em casos extremos e de urgência, o profissional tome medidas necessárias para preservar a vida, desde que não haja outro profissional habilitado disponível, mas isso não significa que ele possa recusar-se a agir. A recusa pode ser justificada apenas se o procedimento estiver além de sua capacidade técnica e colocar em risco o paciente.
Portanto, a afirmativa de que o profissional não poderá recusar-se a executar procedimentos fora de sua competência está incorreta, pois ele tem o direito e o dever de respeitar seus limites técnicos, mesmo em emergências.
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