Questões Macroeconomia Sistema financeiro
De acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional, NÃO cons...
Responda: De acordo com a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional, NÃO constitui elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira a atividade de
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Vamos analisar as opções para identificar qual atividade não é essencial para caracterizar uma instituição como financeira, de acordo com a legislação do Sistema Financeiro Nacional.
a) Assessoria financeira atinente a recursos de terceiros. - Esta atividade, embora relacionada ao setor financeiro, não é uma atividade principal de uma instituição financeira, que foca mais na intermediação e gestão de recursos.
b) Intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. - Esta é uma atividade central das instituições financeiras, como bancos e corretoras, que atuam como intermediários entre quem quer investir e quem precisa de financiamento.
c) Aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. - Também é uma atividade típica de instituições financeiras, que gerenciam e aplicam recursos tanto próprios quanto de terceiros em diferentes tipos de investimentos.
d) Coleta de recursos financeiros de terceiros. - Essencial para bancos e fundos de investimento, que coletam recursos de investidores para aplicar em diferentes ativos.
e) Custódia de valor de propriedade de terceiros. - Instituições financeiras frequentemente oferecem serviços de custódia, que envolvem guardar e administrar valores e ativos de propriedade de terceiros.
Dado isso, a opção que menos se enquadra como elemento essencial para a caracterização de uma instituição financeira é a assessoria financeira, pois, apesar de ser um serviço financeiro, não envolve diretamente a gestão, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, que são os pilares das atividades de uma instituição financeira.
Gabarito: a)
A assessoria financeira, embora relacionada ao setor, não constitui um elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira, pois não envolve diretamente a intermediação, aplicação ou coleta de recursos financeiros.
a) Assessoria financeira atinente a recursos de terceiros. - Esta atividade, embora relacionada ao setor financeiro, não é uma atividade principal de uma instituição financeira, que foca mais na intermediação e gestão de recursos.
b) Intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. - Esta é uma atividade central das instituições financeiras, como bancos e corretoras, que atuam como intermediários entre quem quer investir e quem precisa de financiamento.
c) Aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. - Também é uma atividade típica de instituições financeiras, que gerenciam e aplicam recursos tanto próprios quanto de terceiros em diferentes tipos de investimentos.
d) Coleta de recursos financeiros de terceiros. - Essencial para bancos e fundos de investimento, que coletam recursos de investidores para aplicar em diferentes ativos.
e) Custódia de valor de propriedade de terceiros. - Instituições financeiras frequentemente oferecem serviços de custódia, que envolvem guardar e administrar valores e ativos de propriedade de terceiros.
Dado isso, a opção que menos se enquadra como elemento essencial para a caracterização de uma instituição financeira é a assessoria financeira, pois, apesar de ser um serviço financeiro, não envolve diretamente a gestão, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, que são os pilares das atividades de uma instituição financeira.
Gabarito: a)
A assessoria financeira, embora relacionada ao setor, não constitui um elemento essencial à caracterização da condição de instituição financeira, pois não envolve diretamente a intermediação, aplicação ou coleta de recursos financeiros.
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