Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêutic...

Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    A adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é considerada crime hediondo conforme o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos no Brasil.
    Essa lei especifica que a adulteração ou falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, quando colocados em circulação, constitui crime hediondo, dada a gravidade e o potencial de causar danos à saúde pública.
    Portanto, a afirmativa está correta, pois a legislação brasileira classifica esse tipo de conduta como crime hediondo, com penas mais severas e restrições específicas para o cumprimento da pena.
    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a Lei nº 8.072/1990 realmente inclui esse crime em seu rol, confirmando a resposta correta como a alternativa 'a'.
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