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Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medi...

Responda: Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.


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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é considerada crime hediondo conforme o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos no Brasil.
Essa lei especifica que a adulteração ou falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, quando colocados em circulação, constitui crime hediondo, dada a gravidade e o potencial de causar danos à saúde pública.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a legislação brasileira classifica esse tipo de conduta como crime hediondo, com penas mais severas e restrições específicas para o cumprimento da pena.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que a Lei nº 8.072/1990 realmente inclui esse crime em seu rol, confirmando a resposta correta como a alternativa 'a'.
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