Gabarito: b) Errado.
As organizações religiosas podem sim doar itens a pessoas presas, desde que respeitadas as normas e regulamentos do sistema penitenciário. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui o direito de assistência religiosa aos presos.
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a assistência religiosa como um direito dos presos, permitindo que organizações religiosas realizem atividades e doações, desde que autorizadas pela administração penitenciária e que não comprometam a segurança do estabelecimento.
Portanto, a afirmação de que é vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas está incorreta, pois tais doações são permitidas dentro das regras estabelecidas pelo sistema prisional.
As organizações religiosas podem sim doar itens a pessoas presas, desde que respeitadas as normas e regulamentos do sistema penitenciário. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui o direito de assistência religiosa aos presos.
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a assistência religiosa como um direito dos presos, permitindo que organizações religiosas realizem atividades e doações, desde que autorizadas pela administração penitenciária e que não comprometam a segurança do estabelecimento.
Portanto, a afirmação de que é vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas está incorreta, pois tais doações são permitidas dentro das regras estabelecidas pelo sistema prisional.