É vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
As organizações religiosas podem sim doar itens a pessoas presas, desde que respeitadas as normas e regulamentos do sistema penitenciário. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui o direito de assistência religiosa aos presos.
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a assistência religiosa como um direito dos presos, permitindo que organizações religiosas realizem atividades e doações, desde que autorizadas pela administração penitenciária e que não comprometam a segurança do estabelecimento.
Portanto, a afirmação de que é vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas está incorreta, pois tais doações são permitidas dentro das regras estabelecidas pelo sistema prisional.
As organizações religiosas podem sim doar itens a pessoas presas, desde que respeitadas as normas e regulamentos do sistema penitenciário. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui o direito de assistência religiosa aos presos.
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a assistência religiosa como um direito dos presos, permitindo que organizações religiosas realizem atividades e doações, desde que autorizadas pela administração penitenciária e que não comprometam a segurança do estabelecimento.
Portanto, a afirmação de que é vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas está incorreta, pois tais doações são permitidas dentro das regras estabelecidas pelo sistema prisional.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A afirmação de que é vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas está incorreta. A legislação brasileira não proíbe que organizações religiosas realizem doações a pessoas privadas de liberdade.
Pelo contrário, o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui a atuação das organizações religiosas dentro do sistema prisional, desde que respeitadas as normas de segurança.
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê o direito dos presos à assistência religiosa, e é comum que organizações religiosas realizem doações e atividades assistenciais para esse público, sempre em conformidade com as regras da administração penitenciária.
Portanto, não há vedação legal para que organizações religiosas doem itens a pessoas presas, desde que observadas as normas internas do estabelecimento prisional e a segurança.
Assim, a resposta correta é a letra b) Errado.
A afirmação de que é vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas está incorreta. A legislação brasileira não proíbe que organizações religiosas realizem doações a pessoas privadas de liberdade.
Pelo contrário, o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui a atuação das organizações religiosas dentro do sistema prisional, desde que respeitadas as normas de segurança.
Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê o direito dos presos à assistência religiosa, e é comum que organizações religiosas realizem doações e atividades assistenciais para esse público, sempre em conformidade com as regras da administração penitenciária.
Portanto, não há vedação legal para que organizações religiosas doem itens a pessoas presas, desde que observadas as normas internas do estabelecimento prisional e a segurança.
Assim, a resposta correta é a letra b) Errado.
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