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Cabe ao Ministério do Trabalho realizar a reabilitação profissional, o pagamento dos...
Responda: Cabe ao Ministério do Trabalho realizar a reabilitação profissional, o pagamento dos benefícios e a perícia médica, quando o afastamento for superior a 15 dias.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Na verdade, a reabilitação profissional, o pagamento dos benefícios e a perícia médica em casos de afastamento superior a 15 dias são atribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não do Ministério do Trabalho. O Ministério do Trabalho tem outras funções relacionadas à fiscalização e regulamentação das condições de trabalho, mas a gestão dos benefícios previdenciários e a perícia médica são responsabilidades do INSS. Portanto, a afirmativa está errada.
Na verdade, a reabilitação profissional, o pagamento dos benefícios e a perícia médica em casos de afastamento superior a 15 dias são atribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não do Ministério do Trabalho. O Ministério do Trabalho tem outras funções relacionadas à fiscalização e regulamentação das condições de trabalho, mas a gestão dos benefícios previdenciários e a perícia médica são responsabilidades do INSS. Portanto, a afirmativa está errada.
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