Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade,...

Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalidade do ato, não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário com o objetivo de anular a aplicação...


Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalidade do ato, não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário com o objetivo de anular a aplicação da multa, pois, nessa situação, o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário visto tratar-se de ato eminentemente administrativo.

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  • marcelo dos santos ribeiro
    marcelo dos santos ribeiro
    31/12/1969 • 21:00
    O art. 5° da CF em seu inciso XXXV diz que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciario lesão ou ameaça ao direito.
  • Bruno Victor da Silva Bezarra
    Bruno Victor da Silva Bezarra
    31/12/1969 • 21:00
    A legalidadde da notificação pode ser questionada não somente no ambito administrativo (JARI), como tambem no poder judiciario estadual.
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Essa questão aborda o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal. De acordo com esse princípio, cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui funções específicas e independentes, não podendo um interferir nas atribuições do outro.

    No caso apresentado, o motorista multado pelo agente do DETRAN discorda da legalidade da multa e deseja contestá-la perante o Poder Judiciário. É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, atos administrativos, como a aplicação de multas de trânsito, podem sim ser questionados judicialmente.

    Portanto, a afirmativa de que o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário por se tratar de um ato eminentemente administrativo está ERRADA. O motorista tem o direito de recorrer da multa perante o Judiciário, caso discorde da sua legalidade.

    Resposta: b) Errado
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