Durante o seu cotidiano de trabalho, o técnico de enfermagem foi designad...

Durante o seu cotidiano de trabalho, o técnico de enfermagem foi designado para executar atividades que não eram da sua competência técnica, científica, ética e legal. Nessa situação, segundo o...


Durante o seu cotidiano de trabalho, o técnico de enfermagem foi designado para executar atividades que não eram da sua competência técnica, científica, ética e legal. Nessa situação, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007, é direito do profissional de enfermagem

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007, é direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não estejam de acordo com sua competência técnica, científica, ética e legal.

    É fundamental que o profissional de enfermagem atue dentro dos limites de sua formação e conhecimento, garantindo a segurança e a qualidade do cuidado prestado ao paciente. Portanto, caso seja designado para realizar atividades que fogem de sua competência, é seu direito recusar-se a executá-las.
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