Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispo...

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência


Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/01/2025 • 01:52
    Gabarito: d)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa atribuição está prevista no artigo 12, inciso I, do CTB (Lei nº 9.503/1997).

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

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