Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e ...
Responda: Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa atribuição está prevista no artigo 12, inciso I, do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Portanto, a alternativa correta é a letra d) do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa atribuição está prevista no artigo 12, inciso I, do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Portanto, a alternativa correta é a letra d) do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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