Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e ...

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1Q247076 | Legislação de Trânsito CTB, CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, Técnico de Apoio Especializado, MPU, FCC

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa atribuição está prevista no artigo 12, inciso I, do CTB (Lei nº 9.503/1997).

Portanto, a alternativa correta é a letra d) do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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