As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e...

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federa...


As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

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  • patricio alves dos santos
    patricio alves dos santos
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Simone Silva
    Simone Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Art 144. § 6º As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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