O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por vinte e cinco
membros, exerce, por delegação do Tribunal Pleno, competência
para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o
vice-governador do Estado, os deputados estaduais e o
procurador-geral de justiça.
À luz das disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina, assinale a opção que indica
corretamente a forma de preenchimento das vinte e cinco vagas
do Órgão Especial.
a) Treze por antiguidade, mediante ato de efetivação do
presidente do Tribunal de Justiça, preenchidas pelos membros
mais antigos do Tribunal Pleno, conforme a ordem
decrescente de antiguidade, nas classes a que pertencerem,
vedada a recusa ao encargo; e doze por eleição, mediante
votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno,
convocado especialmente para tal finalidade, vedada a recusa
ao encargo, salvo se apresentada manifestação expressa antes
da eleição.
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b) Treze por antiguidade, mediante ato de efetivação do
presidente do Tribunal de Justiça, preenchidas pelos membros
mais antigos do Tribunal Pleno, conforme a ordem
decrescente de antiguidade, nas classes a que pertencerem,
admitida a recusa ao encargo; e doze por eleição, mediante
votação aberta entre os membros do Tribunal Pleno,
convocado especialmente para tal finalidade, admitida a
recusa ao encargo.
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c) Doze por antiguidade, mediante ato de efetivação do
presidente do Tribunal de Justiça, preenchidas pelos membros
mais antigos do Tribunal Pleno, conforme a ordem
decrescente de antiguidade, nas classes a que pertencerem,
admitida a recusa ao encargo; e treze por eleição, mediante
votação aberta entre os membros do Tribunal Pleno,
convocado especialmente para tal finalidade, admitida a
recusa ao encargo.
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d) Por antiguidade, mediante ato de efetivação do presidente do
Tribunal de Justiça, preenchidas pelos membros mais antigos
do Tribunal Pleno, conforme a ordem decrescente de
antiguidade, nas classes a que pertencerem, vedada a recusa
ao encargo.
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e) Por eleição, mediante votação secreta entre os membros do
Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,
vedada a recusa ao encargo, salvo se apresentada
manifestação expressa antes da eleição.
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