Questões Segurança e Saúde no Trabalho

Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem...

Responda: Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a for...


1Q248015 | Segurança e Saúde no Trabalho, Técnico de enfermagem do trabalho, Petrobras, CESGRANRIO

Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a fornecer

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