Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, essa empresa é obrigada a fornecer
Segundo o art. 166 da CLT, sempre que, numa empresa petrolífera, as medidas de o...
Questão de Segurança e Saúde no Trabalho da banca CESGRANRIO aplicada no concurso Petrobras (2010). Confira a resolução completa abaixo: