O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal...

O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.


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O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. 

Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
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  • Joao marcelo nilo de andrade
    Joao marcelo nilo de andrade
    28/02/2025 • 19:14
    Gabarito: Alternativa C
    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
    Art. 31., § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.
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