Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal:
Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano e multa.
Marcelo pereira da silva nunes
10/08/2017 • 14:37
Com base, estudos no semetre passado pena de detenção e multa
previsto no art.319CP
conforme ministrado por os prof: Marçal Carvalho e Leandro Ayres França /Dir.penal e Processo penal
Faculdade/estácio/Fargs
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