Gisele Bierk
11/07/2012 • 14:40
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal:
Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal:
Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano e multa.