A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluç...

A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobili...


A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma Assinale-a.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Explicando: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode aplicar a penalidade de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador em entidades como companhias abertas, distribuidoras de valores mobiliários e bolsas de valores, que são reguladas e supervisionadas pela CVM. Porém, a "Sociedade em Comum" não é uma entidade regulada pela CVM nesse contexto, portanto, não está sujeita a essa penalidade. Por isso, a alternativa correta, que é a exceção, é a letra c).
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