Joao marcelo nilo de andrade
28/02/2025 • 19:11
Gabarito: Alternativa D
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;