O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José ...

O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou im...


O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João.

Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 34, a responsabilidade do advogado é pessoal e ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade de advogados da qual faça parte. Isso significa que o advogado responde pelos prejuízos causados ao cliente de forma subsidiária em relação à sociedade, ou seja, a sociedade é a primeira responsável pelos danos causados, mas se esta não puder arcar com a indenização, o advogado responderá de forma subsidiária.

    No caso apresentado, como o advogado João não apresentou recurso de apelação, causando prejuízo ao cliente, a responsabilidade pelos danos é pessoal e ilimitada, porém subsidiária em relação à sociedade de advogados da qual ele faz parte.
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