Gabarito: a)
No Brasil, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Isso significa que somente o Congresso Nacional pode criar leis que tratem desse tema. Portanto, o Estado W não pode inovar nos procedimentos de desapropriação por meio de projeto de lei estadual, pois isso invadiria a competência legislativa da União. Além disso, a Constituição garante o direito à indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo em casos específicos previstos em lei, o que impede o ingresso nos imóveis sem pagamento de indenização.
No Brasil, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Isso significa que somente o Congresso Nacional pode criar leis que tratem desse tema. Portanto, o Estado W não pode inovar nos procedimentos de desapropriação por meio de projeto de lei estadual, pois isso invadiria a competência legislativa da União. Além disso, a Constituição garante o direito à indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo em casos específicos previstos em lei, o que impede o ingresso nos imóveis sem pagamento de indenização.