Nos termos do artigo 176, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nºs1...

Nos termos do artigo 176, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nºs11.638/07 e 11.941/09, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração mercantil, as companhias deverão elabora...


Nos termos do artigo 176, da Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nºs

11.638/07 e 11.941/09, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração mercantil, as companhias deverão elaborar as respectivas demonstrações financeiras

que deverão exprimir com clareza a situação do seu patrimônio e as mutações ocorridas no exercício. O

conjunto completo de demonstrações financeiras, conforme previsto no citado artigo, inclui os seguintes componentes:

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