A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, ao regulamentar o artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Acerca dos Fundos Constitucionais de Financiamento, criados pela Lei n.7.8...
Acerca dos Fundos Constitucionais de Financiamento, criados pela Lei n.7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o Artigo 159, Inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, de 1988, as...
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