Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual ? EPI, cabe ao empregad...

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual ? EPI, cabe ao empregado


Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual ? EPI, cabe ao empregado

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e cumprir as determinações do empregador em relação ao seu uso adequado.

    Os EPIs são dispositivos ou produtos utilizados pelo trabalhador com o objetivo de protegê-lo contra riscos que ameacem a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. É fundamental que o empregado utilize corretamente o EPI fornecido, seguindo as orientações do empregador, a fim de garantir a sua eficácia na proteção contra os riscos presentes no ambiente laboral.

    Essa responsabilidade do empregado em relação ao uso adequado do EPI está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 157, inciso I, que estabelece a obrigatoriedade do empregado em cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive utilizando corretamente os EPIs fornecidos pelo empregador.
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