A empresa contratada tem o direito de indicar um membro para a CIPA da con...

A empresa contratada tem o direito de indicar um membro para a CIPA da contratante.


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Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob
regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de
ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade,
foram registrados os seguintes eventos: um pedreiro sofreu queda
de motocicleta quando se dirigia para o trabalho e ficou afastado
das atividades por 8 dias; um pintor teve seu olho direito atingido
por poeiras quando lixava a parede e ficou afastado das atividades
por 2 dias; um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa
contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o
carro, sofrendo torção no pé esquerdo; um técnico de segurança do
trabalho foi contratado por tempo parcial (3 horas por dia) durante
dois meses para inspeção na obra; todos os empregados foram
submetidos a exames admissionais.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
com base na legislação de segurança.

A empresa contratada tem o direito de indicar um membro para a CIPA da contratante.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a legislação de segurança do trabalho, a empresa contratada não tem o direito de indicar um membro para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa contratante. A CIPA é composta por representantes dos empregados da própria empresa e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, a afirmação presente na questão está incorreta.
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