Os acidentes de trabalho não provocam efeitos psicológicos nos empregados ...

Os acidentes de trabalho não provocam efeitos psicológicos nos empregados não acidentados.


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Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob
regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de
ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade,
foram registrados os seguintes eventos: um pedreiro sofreu queda
de motocicleta quando se dirigia para o trabalho e ficou afastado
das atividades por 8 dias; um pintor teve seu olho direito atingido
por poeiras quando lixava a parede e ficou afastado das atividades
por 2 dias; um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa
contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o
carro, sofrendo torção no pé esquerdo; um técnico de segurança do
trabalho foi contratado por tempo parcial (3 horas por dia) durante
dois meses para inspeção na obra; todos os empregados foram
submetidos a exames admissionais.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
com base na legislação de segurança.

Os acidentes de trabalho não provocam efeitos psicológicos nos empregados não acidentados.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Os acidentes de trabalho podem sim provocar efeitos psicológicos nos empregados, mesmo naqueles que não foram diretamente acidentados. A vivência de situações de perigo, o medo de acidentes futuros e a preocupação com a segurança no ambiente de trabalho podem gerar impactos psicológicos nos trabalhadores.

    Portanto, é importante que as empresas estejam atentas não apenas à prevenção de acidentes físicos, mas também ao cuidado com a saúde mental de seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    A legislação brasileira que trata da segurança e saúde no trabalho é a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), que estabelecem diretrizes e requisitos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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