A Diretriz da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistemas d...

A Diretriz da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, em seu item Prevenção dos Perigos, estabelece uma série de medidas de prevenç...


A Diretriz da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, em seu item Prevenção dos Perigos, estabelece uma série de medidas de prevenção e de controle que devem ser implementadas a fim de se obter a melhoria do desempenho da SST.

Todas as medidas relacionadas a seguir são adequadas a essa finalidade, EXCETO

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    A Diretriz da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho estabelece medidas de prevenção e controle para melhorar o desempenho da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) Controle do perigo/risco em sua origem, mediante a adoção de medidas técnicas ou medidas administrativas: Essa medida está de acordo com a diretriz da OIT, pois busca eliminar ou reduzir os perigos e riscos diretamente na fonte.

    b) Oferecimento, pelo empregador, de equipamento de proteção individual apropriado, quando certos perigos/ riscos não puderem ser controlados através de medidas coletivas: Essa medida também está de acordo, pois o EPI é uma medida complementar quando as medidas coletivas não são suficientes.

    c) Eliminação dos perigos/riscos de trabalho: Essa medida está alinhada com a diretriz, pois a eliminação dos perigos e riscos é uma forma eficaz de prevenção.

    d) Minimização do perigo/risco, com o objetivo de salvaguardar os sistemas de trabalho que compreendam disposições administrativas de controle: Essa medida também está correta, pois a minimização dos perigos e riscos é essencial para garantir a segurança no trabalho.

    e) Transferência dos perigos/riscos para empresas seguradoras: Esta alternativa é a exceção, pois a transferência dos riscos para empresas seguradoras não está de acordo com a abordagem de prevenção e controle de riscos da OIT. O ideal é eliminar, minimizar ou controlar os riscos no ambiente de trabalho, e não transferi-los para terceiros.

    Portanto, a alternativa que não está adequada às medidas de prevenção e controle da SST estabelecidas pela OIT é a letra e) transferência dos perigos/riscos para empresas seguradoras.
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