Questões Segurança e Saúde no Trabalho

Um empregado de uma indústria, contratado em regime CLT, atuou como membro eleito na...

Responda: Um empregado de uma indústria, contratado em regime CLT, atuou como membro eleito na CIPA por um mandato, foi reeleito para o mandato seguinte a este, foi impedido de se candidatar para um terce...


1Q250242 | Segurança e Saúde no Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, SABESP, FCC

Um empregado de uma indústria, contratado em regime CLT, atuou como membro eleito na CIPA por um mandato, foi reeleito para o mandato seguinte a este, foi impedido de se candidatar para um terceiro mandato em obediência às disposições da NR 5, e, após um ano distante desta Comissão, atuou na CIPA novamente, porém na condição de membro efetivo indicado pelo empregador, sem ter participado de novo processo eleitoral. Considere que a empresa seguiu as orientações da NR 5 na íntegra nesse período, pois não existia qualquer outro instrumento que orientasse procedimentos diferenciados referentes à CIPA. Neste caso, além dos dias relativos ao período em que se candidatou para participar do primeiro processo eleitoral, este empregado teve estabilidade de emprego por

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos entender o que a NR 5 diz sobre a estabilidade do membro da CIPA. A norma garante estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para os membros eleitos.

No caso apresentado, o empregado foi eleito para dois mandatos consecutivos, cumprindo a estabilidade referente a esses dois mandatos (cada mandato tem duração de 1 ano). Como ele não pôde se candidatar para o terceiro mandato, ficou um ano fora da CIPA, período em que não tinha estabilidade.

Depois desse ano, ele voltou a atuar na CIPA, mas como membro indicado pelo empregador, sem passar por eleição. A NR 5 garante estabilidade apenas para membros eleitos, não para indicados.

Portanto, a estabilidade dele é referente ao período em que foi candidato e membro eleito, ou seja, dois mandatos (2 anos) mais o período de candidatura para o primeiro mandato (normalmente considerado 1 ano, pois a estabilidade começa na data da candidatura). Assim, somando, temos 3 anos de estabilidade.

Por isso, a resposta correta é a alternativa a) 3 anos.
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