Questões Segurança e Saúde no Trabalho
Um empregado de uma indústria, contratado em regime CLT, atuou como membro eleito na...
Responda: Um empregado de uma indústria, contratado em regime CLT, atuou como membro eleito na CIPA por um mandato, foi reeleito para o mandato seguinte a este, foi impedido de se candidatar para um terce...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o que a NR 5 diz sobre a estabilidade do membro da CIPA. A norma garante estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para os membros eleitos.
No caso apresentado, o empregado foi eleito para dois mandatos consecutivos, cumprindo a estabilidade referente a esses dois mandatos (cada mandato tem duração de 1 ano). Como ele não pôde se candidatar para o terceiro mandato, ficou um ano fora da CIPA, período em que não tinha estabilidade.
Depois desse ano, ele voltou a atuar na CIPA, mas como membro indicado pelo empregador, sem passar por eleição. A NR 5 garante estabilidade apenas para membros eleitos, não para indicados.
Portanto, a estabilidade dele é referente ao período em que foi candidato e membro eleito, ou seja, dois mandatos (2 anos) mais o período de candidatura para o primeiro mandato (normalmente considerado 1 ano, pois a estabilidade começa na data da candidatura). Assim, somando, temos 3 anos de estabilidade.
Por isso, a resposta correta é a alternativa a) 3 anos.
Vamos entender o que a NR 5 diz sobre a estabilidade do membro da CIPA. A norma garante estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para os membros eleitos.
No caso apresentado, o empregado foi eleito para dois mandatos consecutivos, cumprindo a estabilidade referente a esses dois mandatos (cada mandato tem duração de 1 ano). Como ele não pôde se candidatar para o terceiro mandato, ficou um ano fora da CIPA, período em que não tinha estabilidade.
Depois desse ano, ele voltou a atuar na CIPA, mas como membro indicado pelo empregador, sem passar por eleição. A NR 5 garante estabilidade apenas para membros eleitos, não para indicados.
Portanto, a estabilidade dele é referente ao período em que foi candidato e membro eleito, ou seja, dois mandatos (2 anos) mais o período de candidatura para o primeiro mandato (normalmente considerado 1 ano, pois a estabilidade começa na data da candidatura). Assim, somando, temos 3 anos de estabilidade.
Por isso, a resposta correta é a alternativa a) 3 anos.
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