Um empregador, utilizando seus critérios de seleção (cumprindo suas responsabilidades definidas no item 1.7 da NR 1), determinou que o gerente de manutenção industrial de sua empresa é capaz de desenvolver todas as atividades dispostas na NR-9, designando-o como responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. O referido gerente designado, que atua como membro da CIPA há dez anos, conhece a área de segurança e saúde do trabalho em função de sua experiência como cipeiro. Ele ficou contente com suas novas atribuições, muito embora não tenha qualquer formação na área de segurança e saúde do trabalho, pois realizou ensino médio regular e curso superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial. Nestas condições, a designação do empregador foi
✂️ a) errada, pois ele deveria ser o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avalia- ção do PPRA, não podendo designar essas atribui- ções a terceiros. ✂️ b) errada, pois somente engenheiros de segurança do trabalho podem elaborar e implementar o PPRA. ✂️ c) correta, pois somente cipeiros, técnicos de seguran- ça do trabalho e engenheiros de segurança dotrabalho podem elaborar e implementar o PPRA. ✂️ d) errada, pois somente o SESMT pode elaborar e implementar o PPRA. ✂️ e) correta, pois indicou pessoa que, a seu critério, é capaz de desenvolver o disposto na NR-9.