Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego qu...

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, essa comissão é composta por representantes dos emprega...


Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, essa comissão é composta por representantes dos empregados e do empregador, sendo que a documentação pertinente às eleições dos seus membros deve ficar à disposição da:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho e Emprego. A documentação pertinente às eleições dos membros da CIPA deve ficar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a legislação trabalhista.

    A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. É composta por representantes dos empregados e do empregador, que atuam de forma conjunta na identificação e controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
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