Segundo a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o Serviço Esp...

Segundo a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, onde houver, deve assessorar a Comissão Interna de Prev...


Segundo a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, onde houver, deve assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na elaboração do(a)

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A NR 5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e estabelece que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando existente, deve assessorar a CIPA na elaboração do mapa de riscos.

    O mapa de riscos é uma ferramenta fundamental para identificar e visualizar os riscos existentes no ambiente de trabalho, permitindo que a CIPA atue de forma preventiva e eficaz na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.

    As demais alternativas, embora relacionadas à segurança e saúde no trabalho, não são atribuições específicas do SESMT para assessorar a CIPA na elaboração, conforme a NR 5. Por exemplo, o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) é previsto na NR 9, e o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) está na NR 7.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme previsto na NR 5, que determina a participação do SESMT na elaboração do mapa de riscos para a CIPA.
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