ID: 25032• Direito Processual do Trabalho• OAB• Primeira Fase OABA legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento, conforme jurisprudência atualmente assentada:✂️A)limita-se à observância de sentença normativa proferida em dissídios coletivos;✂️B)estende-se também à observância de acordo ou convenção coletivos;✂️C)limita-se aos pedidos de diferenças salariais, insalubridade e periculosidade;✂️D)limita-se aos dissídios coletivos de natureza jurídica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro