Estatuto da Frente Negra Brasileira (FNB)
Art. 1° - Fica fundada nesta cidade de São Paulo, para se irradiar por todo o Brasil, a Frente Negra Brasileira, união política e social da Gente Negra Nacional, para a afirmação dos direitos históricos da mesma, em virtude da sua atividade material e moral no passado e para reivindicação de seus direitos sociais e políticos, atuais, na Comunhão Brasileira.
Diário Oficial do Estado de São Paulo , 4 nov. 1931.
Quando foi fechada pela ditadura do Estado Novo, em 1937, a FNB caracterizava-se como uma organização
✂️ a) política, engajada na luta por direitos sociais para a população negra no Brasil. ✂️ b) beneficente, dedicada ao auxílio dos negros pobres brasileiros depois da abolição. ✂️ c) paramilitar, voltada para o alistamento de negros na luta contra as oligarquias regionais. ✂️ d) democrático-liberal, envolvida na Revolução Constitucionalista conduzida a partir de São Paulo. ✂️ e) internacionalista, ligada à exaltação da identidade das populações africanas em situação de diáspora.