Gabarito: c)
Vamos analisar cada uma das atribuições com base no artigo 158 da CLT:
I - "Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente."
Essa atribuição não é típica dos empregados, mas sim dos órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho. Portanto, não faz parte das obrigações dos empregados.
II - "Observar as normas de segurança e medicina do trabalho."
Sim, os empregados devem cumprir as normas de segurança para garantir um ambiente de trabalho seguro.
III - "Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho."
Essa é uma função mais ligada aos órgãos fiscalizadores e à empresa, não aos empregados diretamente.
IV - "Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa."
Sim, os empregados têm a obrigação de usar os EPIs para sua própria segurança.
Portanto, as atribuições que cabem apenas aos empregados, conforme a CLT, são as II e IV.
Vamos analisar cada uma das atribuições com base no artigo 158 da CLT:
I - "Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente."
Essa atribuição não é típica dos empregados, mas sim dos órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho. Portanto, não faz parte das obrigações dos empregados.
II - "Observar as normas de segurança e medicina do trabalho."
Sim, os empregados devem cumprir as normas de segurança para garantir um ambiente de trabalho seguro.
III - "Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho."
Essa é uma função mais ligada aos órgãos fiscalizadores e à empresa, não aos empregados diretamente.
IV - "Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa."
Sim, os empregados têm a obrigação de usar os EPIs para sua própria segurança.
Portanto, as atribuições que cabem apenas aos empregados, conforme a CLT, são as II e IV.