Os acidentes de trabalho envolvendo funcionários de empresas contratadas (terceirizadas) não devem ser incluídos diretamente nos dados estatísticos de taxa de frequência ou gravidade da empresa contratante, de acordo com o entendimento da NR 4. No entanto, a contratante é corresponsável pela segurança, devendo monitorar os riscos e exigir o cumprimento das normas.
Os acidentes da empresa contratada não devem fazer parte dos dados estatís...
Os acidentes da empresa contratada não devem fazer parte dos dados estatísticos da empresa contratante.
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