Alex Peroba Goveia
04/03/2026 • 20:00
Os acidentes de trabalho envolvendo funcionários de empresas contratadas (terceirizadas) não devem ser incluídos diretamente nos dados estatísticos de taxa de frequência ou gravidade da empresa contratante, de acordo com o entendimento da NR 4. No entanto, a contratante é corresponsável pela segurança, devendo monitorar os riscos e exigir o cumprimento das normas.