Os acidentes da empresa contratada não devem fazer parte dos dados estatís...

Os acidentes da empresa contratada não devem fazer parte dos dados estatísticos da empresa contratante.


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Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob
regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de
ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade,
foram registrados os seguintes eventos: um pedreiro sofreu queda
de motocicleta quando se dirigia para o trabalho e ficou afastado
das atividades por 8 dias; um pintor teve seu olho direito atingido
por poeiras quando lixava a parede e ficou afastado das atividades
por 2 dias; um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa
contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o
carro, sofrendo torção no pé esquerdo; um técnico de segurança do
trabalho foi contratado por tempo parcial (3 horas por dia) durante
dois meses para inspeção na obra; todos os empregados foram
submetidos a exames admissionais.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
com base na legislação de segurança.

Os acidentes da empresa contratada não devem fazer parte dos dados estatísticos da empresa contratante.

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  • Alex Peroba Goveia
    Alex Peroba Goveia
    31/12/1969 • 21:00
    Os acidentes de trabalho envolvendo funcionários de empresas contratadas (terceirizadas) não devem ser incluídos diretamente nos dados estatísticos de taxa de frequência ou gravidade da empresa contratante, de acordo com o entendimento da NR 4. No entanto, a contratante é corresponsável pela segurança, devendo monitorar os riscos e exigir o cumprimento das normas.
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