As principais literaturas nacionais especializadas e a norma NBR 7225/1993 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) afirmam, em relação ao tema classificação de agregado, que:
✂️ a) a forma e a dimensão das partículas sólidas dos agregados não são parâmetros utilizados para se realizar a classificação destes materiais, que são amplamente empregados em serviços de pavimentação. ✂️ b) agregados naturais, utilizados em pavimentação, são aqueles obtidos através de processo industrializado e/ou por operações de fragmentação e britagem da matéria-prima. ✂️ c) agregado é definido como sendo materiais com propriedades adequadas, naturais ou obtidos por fragmentação artificial de pedra, de dimensão nominal máxima inferior a 100mm e de dimensão nominal mínima igual ou superior a 0,075mm; podendo ser classificados quanto a sua granulometria em agregado graúdo e miúdo. ✂️ d) agregado miúdo é aquele cuja dimensão nominal possui diâmetro de partículas entre 9,5mm a 0,075mm, sendo muito utilizados na produção de lama asfáltica. ✂️ e) agregado graúdo, obtido industrialmente através do processo de desmonte e britagem de uma rocha, é classificado como sendo natural.