Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a obriga...

Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º , § 2º ) e o Código C...


Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º , § 2º ) e o Código Civil que reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que for proposto (art. 435). Neste caso,

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Ambas as disposições legais se acham em vigor e não se contradizem.

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 9º, § 2º, estabelece que a obrigação resultante do contrato se considera constituída no lugar onde residir o proponente. Já o Código Civil, em seu artigo 435, dispõe que o contrato se reputa celebrado no lugar em que for proposto.

    Essas duas normas tratam de aspectos correlatos, mas não conflitantes, do local da constituição e celebração do contrato. A LINDB regula a constituição da obrigação, enquanto o Código Civil regula o momento e local da celebração do contrato.

    Portanto, ambas as normas coexistem e são aplicáveis, cada uma em seu âmbito específico, sem que haja revogação ou conflito entre elas.

    Feita a checagem dupla, confirma-se que não há revogação entre as normas, pois a LINDB é uma norma geral de introdução e o Código Civil é uma norma específica que complementa a regra geral, não a substituindo.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.