Gabarito: a) Ambas as disposições legais se acham em vigor e não se contradizem.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 9º, § 2º, estabelece que a obrigação resultante do contrato se considera constituída no lugar onde residir o proponente. Já o Código Civil, em seu artigo 435, dispõe que o contrato se reputa celebrado no lugar em que for proposto.
Essas duas normas tratam de aspectos correlatos, mas não conflitantes, do local da constituição e celebração do contrato. A LINDB regula a constituição da obrigação, enquanto o Código Civil regula o momento e local da celebração do contrato.
Portanto, ambas as normas coexistem e são aplicáveis, cada uma em seu âmbito específico, sem que haja revogação ou conflito entre elas.
Feita a checagem dupla, confirma-se que não há revogação entre as normas, pois a LINDB é uma norma geral de introdução e o Código Civil é uma norma específica que complementa a regra geral, não a substituindo.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 9º, § 2º, estabelece que a obrigação resultante do contrato se considera constituída no lugar onde residir o proponente. Já o Código Civil, em seu artigo 435, dispõe que o contrato se reputa celebrado no lugar em que for proposto.
Essas duas normas tratam de aspectos correlatos, mas não conflitantes, do local da constituição e celebração do contrato. A LINDB regula a constituição da obrigação, enquanto o Código Civil regula o momento e local da celebração do contrato.
Portanto, ambas as normas coexistem e são aplicáveis, cada uma em seu âmbito específico, sem que haja revogação ou conflito entre elas.
Feita a checagem dupla, confirma-se que não há revogação entre as normas, pois a LINDB é uma norma geral de introdução e o Código Civil é uma norma específica que complementa a regra geral, não a substituindo.