Questões Direito do Trabalho

Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou comseus empregados, cuja jorn...

Responda: Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou comseus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que ointervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinquentami...


1Q251260 | Direito do Trabalho, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRT 16a REGIÃO, FCC

Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou com

seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o

intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinquenta

minutos. Carmelita, sócia da empresa, indagou ao

departamento jurídico da empresa, afirmando que o horá-

rio de intervalo intrajornada não poderia ultrapassar 1 hora

por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das

Leis do Trabalho, Carmelita está

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que, em jornadas superiores a seis horas, o empregado tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Portanto, o intervalo pode ser superior a uma hora, desde que respeitado o limite máximo de duas horas.

No caso apresentado, o acordo entre a empresa e os empregados fixou o intervalo em uma hora e cinquenta minutos, o que está dentro do limite legal. Assim, o acordo é válido e respeita a legislação trabalhista.

Além disso, a negociação direta com os empregados para fixação do intervalo é possível, desde que respeitados os limites legais, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela própria CLT.

Portanto, a afirmação de Carmelita está incorreta, pois o intervalo intrajornada pode ultrapassar uma hora, desde que não ultrapasse duas horas, e o acordo realizado está em conformidade com a lei.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.