ID: 25146• Direito Civil• OAB• Primeira Fase OABAssinale a alternativa CORRETA:✂️A)a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível;✂️B)são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;✂️C)quando se convencionar a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor;✂️D)é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial a sua validade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro