Q25171 | Direito do Trabalho, Remuneração e Salário, Advogado OAB, OABO artigo 59 da CLT limita a jornada suplementar a duas horas diárias. A jurisprudência uniforme e atual extraiu como conseqüência jurídica que: a) o empregador se exime de pagar as horas trabalhadas excedentes de duas suplementares; b) o empregador deverá pagar as horas trabalhadas excedentes de duas suplementares, com acréscimo de 100% em relação à hora normal, conforme expressa previsão legal; c) o empregador somente pagará todas as horas trabalhadas se houver acordo ou convenção coletivos que o obrigue; d) o empregador não se exime de pagar todas as horas suplementares trabalhadas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro