Tarcísio Araújo
10/12/2025 • 21:05
A frase está correta e resume um conceito fundamental do Direito Civil brasileiro: Personalidade é ter direitos (capacidade de direito), algo que todos possuem, enquanto a capacidade plena (ou de fato/exercício) é a aptidão para praticar atos da vida civil por si mesmo, sendo plena para adultos e limitada para outros (menores, deficientes), que precisam de assistência ou representação, tornando a capacidade a "medida" da personalidade para fins práticos.