A quebra do sigilo é prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem qua...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a quebra do sigilo é permitida em situações específicas, como quando o profissional é citado por ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou seu representante legal. Isso garante que o sigilo seja respeitado, mas também permite a divulgação quando há respaldo legal ou autorização, protegendo tanto o paciente quanto o profissional. As outras alternativas envolvem situações que violam o sigilo ou a ética, como revelar informações sem autorização ou publicar dados identificáveis sem consentimento.
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a quebra do sigilo é permitida em situações específicas, como quando o profissional é citado por ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou seu representante legal. Isso garante que o sigilo seja respeitado, mas também permite a divulgação quando há respaldo legal ou autorização, protegendo tanto o paciente quanto o profissional. As outras alternativas envolvem situações que violam o sigilo ou a ética, como revelar informações sem autorização ou publicar dados identificáveis sem consentimento.
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