Gabarito: a)
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a quebra do sigilo é permitida em situações específicas, como quando o profissional é citado por ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou seu representante legal. Isso garante que o sigilo seja respeitado, mas também permite a divulgação quando há respaldo legal ou autorização, protegendo tanto o paciente quanto o profissional. As outras alternativas envolvem situações que violam o sigilo ou a ética, como revelar informações sem autorização ou publicar dados identificáveis sem consentimento.
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a quebra do sigilo é permitida em situações específicas, como quando o profissional é citado por ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou seu representante legal. Isso garante que o sigilo seja respeitado, mas também permite a divulgação quando há respaldo legal ou autorização, protegendo tanto o paciente quanto o profissional. As outras alternativas envolvem situações que violam o sigilo ou a ética, como revelar informações sem autorização ou publicar dados identificáveis sem consentimento.