O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não po...

O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não pode ser recusada, exceto se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa dos réus.


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    31/08/2026 • 20:13
    Vamos conversar sobre o litisconsórcio, que é quando mais de uma pessoa participa do mesmo processo como parte, seja no polo ativo (autor) ou no polo passivo (réu). O litisconsórcio pode ser facultativo (quando as partes escolhem litigar juntas) ou necessário (quando a lei exige que todas as partes estejam juntas para haver julgamento válido).

    O litisconsórcio necessário, como diz o nome, não pode ser recusado porque a decisão precisa abranger todos os interessados para que haja eficácia completa. A lei não prevê exceções baseadas na velocidade do processo ou facilitação da defesa para recusar o litisconsórcio necessário. Portanto, a afirmação de que o litisconsórcio necessário pode ser recusado para não comprometer a rapidez do julgamento ou para não dificultar a defesa está incorreta.

    Dessa forma, a resposta correta é que a afirmativa está errada.
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