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Na reclamação trabalhista G, a empresa F saiu intimada da sentença de primeiro grau ...
Responda: Na reclamação trabalhista G, a empresa F saiu intimada da sentença de primeiro grau proferida em audiência realizada no dia 31 de Março. Considerando que o dia 31 caiu em uma quinta-feira, bem c...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) 8 de Abril.
Para calcular o prazo para interposição de Recurso Ordinário, devemos considerar o artigo 775 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece que os prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
No caso apresentado, a empresa F foi intimada da sentença de primeiro grau no dia 31 de Março, que foi uma quinta-feira. Como sexta-feira e os dias da semana seguinte foram dias úteis, devemos contar o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à intimação, que foi o dia 1º de Abril (sexta-feira).
Assim, contando-se o prazo de 8 dias a partir do dia 1º de Abril, chegamos ao dia 8 de Abril como data limite para interposição do Recurso Ordinário.
Para calcular o prazo para interposição de Recurso Ordinário, devemos considerar o artigo 775 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece que os prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
No caso apresentado, a empresa F foi intimada da sentença de primeiro grau no dia 31 de Março, que foi uma quinta-feira. Como sexta-feira e os dias da semana seguinte foram dias úteis, devemos contar o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à intimação, que foi o dia 1º de Abril (sexta-feira).
Assim, contando-se o prazo de 8 dias a partir do dia 1º de Abril, chegamos ao dia 8 de Abril como data limite para interposição do Recurso Ordinário.
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