Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como di...

Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato de sua categoria de trabalho. Passadas as eleições, Mário recebeu a boa notícia de que havia...


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Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato de sua categoria de trabalho. Passadas as eleições, Mário recebeu a boa notícia de que havia sido eleito. Neste caso, Mário

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    22/10/2025 • 23:38
    Gabarito: b)

    A proteção contra a dispensa do empregado que é candidato a cargo de direção sindical está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 543, parágrafo 3º.

    De acordo com a legislação, o empregado que registra sua candidatura para cargo de direção sindical tem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave que justifique a dispensa por justa causa.

    No caso apresentado, Mário registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato e foi eleito. Portanto, ele tem direito à estabilidade desde o momento do registro da candidatura, não apenas a partir do resultado oficial das eleições.

    A alternativa b) está correta porque menciona a vedação da dispensa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave, exatamente conforme a legislação trabalhista vigente.

    As outras alternativas incorretamente indicam prazos diferentes ou o início da estabilidade a partir do resultado das eleições, o que não está em conformidade com a norma.

    Assim, a resposta correta é a letra b).

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